Regulamento - Aluguel em até 50 dias

REGULAMENTO

CAMPANHA “ALUGUEL EM ATÉ 50 DIAS”

 

I.            OBJETO

 

 

 

a.           A Campanha “Aluguel em Até 50 Dias” (“Campanha”) é promovida pela CHAVE DE OURO IMÓVEIS LTDA, empresa com endereço na Av. Pedro Salomão, nº 230, bairro Santa Maria, Uberaba/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 17.894.102/0001-09 (“Chave de Ouro”), e realizada no Município de Uberaba/MG, tendo como objetivo promover o aluguel dos imóveis administrados pela Chave de Ouro no período máximo de 50 (cinquenta) dias. Caso o imóvel não seja locado dentro do prazo, o(s) Participante(s) gozarão da “Contrapartida” descrita no item V do presente Regulamento.

 

 

 

II.         PARTICIPANTES

 

 

a. A Campanha é válida para imóveis localizados no Município de Uberaba/MG e destinada exclusivamente a participantes pessoas naturais com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, completos no ato da inscrição, residentes e domiciliados no Brasil, ou ainda pessoas jurídicas regularmente constituídas e representadas, com sede no território nacional, considerados “Elegíveis” na forma deste Regulamento (individualmente, “participante” ou, simplesmente, “você”).

 

 

b. Para os fins deste Regulamento e participação na presente Campanha, são considerados Participantes “Elegíveis” as pessoas que preencherem todos os requisitos deste Regulamento, inclusive aqueles listados no item “a” acima, bem como os que não atenderem ao seguinte requisito: os participantes não poderão ser empregados da Chave de Ouro, seus corretores ou prestadores de serviços a qualquer título.

 

 

c. Serão Participantes as pessoas naturais ou jurídicas que, elegíveis nos termos deste regulamento, contratarem a Chave de Ouro para administrar imóveis próprios, totalmente disponíveis e livres de pessoas, disponibilizando-os para locação imediata.

 

 

 

d. Serão objeto de indicação apenas imóveis disponíveis para locação na cidade de Uberaba/MG, com fins exclusivamente residenciais, e ainda não pertencentes ao banco de dados da Chave de Ouro, desde que estejam desocupados, representados pelo legítimo proprietário ou mediante sua autorização expressa, e aptos para a atividade de locação, observados os requisitos das alíneas “e” e “f”.

 

 

 

e. Bairros de Atuação válidos:  Abadia, Beija Flor, Boa Vista, Bom Retiro, Cidade Jardim, Dom Eduardo, Deolinda Freire, Estados Unidos, Fabricio, Frei Eugenio, Flamboyant, Guanabara, Grande Horizonte, Irmãos Soares, Jardim Alexandre Campos, Jardim Do Lago, Jardim Espanha, Jardim São Bento, Jardim Induberaba, Jardim Nenê Gomes, Jardim Santa Inês, Manoel Mendes, Mario Franco, Mercês, Morada Du Park, Olinda, Oneida Mendes, Parque Das Américas, Parque Das Laranjeiras, Pacaembu, Parque Do Mirante, Pontal, Quinta Da Boa Esperança, Residencial Abel Reis, Residencial Budeus, Residencial Estados Unidos, Residencial Palmeiras, Residencial Mario Franco, Santa Maria, Santa Marta, Santos Dumont, Sete Colinas, São Benedito, São José, São Sebastião, Terra Nova, Tancredo Neves, Universitário, Vila Celeste, Vila Olimpica, Vila Maria Helena. ||| Condomínios de atuação: Ayat, Barcelona, Cyrela, Damhas, Flamboyants, Estancia Dos Ipês, Jockey Park, Portal Beija Flor, Portal Das Torres, Champanhagt, Morada Das Torres, Morada Das Fontes, Recanto Das Torres, Villagio Dei Fiori.

 

 

 

f. f. Dos critérios de avaliação para imóveis. Serão aceitos imóveis com menos de 15 anos de construção, exceto imóveis restaurados e reformados. Imóveis com acabamentos antigos não integram a área de atuação da Chave de Ouro, exceto imóveis restaurados e reformados. Imóveis com obras inacabadas também não integram a área de atuação da Chave de Ouro (Ex: Paredes sem reboco, sem pintura, pinturas muito desgastadas, sem padronização de pisos/acabamentos no mesmo ambiente). O imóvel deverá estar dentro de uma avaliação de preço de mercado feita pelo um corretor credenciado a Chave de Ouro.

 

 

 

III.       INÍCIO E TÉRMINO DA CAMPANHA

 

 

a. Esta Campanha terá início em 19/04/2024 e prazo de validade indeterminado, com divulgação contínua até que seja indicado seu término através de canais oficias da Imobiliária Chave de Ouro.

 

 

 

IV.        PARTICIPAÇÃO NA CAMPANHA

 

 

a. Para participar da Campanha, basta que o Participante compareça pessoalmente na sede da Chave de Ouro, munido de seus documentos pessoais e da documentação do imóvel, que comprove a sua propriedade e seus poderes para dele dispor em locação, ou entre em contato pelos canais oficiais de comunicação da Chave de Ouro, a fim de efetivar o seu cadastro e disponibilizar a documentação pertinente, quais sejam: e-mail [email protected] ou  telefone (34) 3316-4600.

 

 

 

b. Após aprovação da documentação apresentada e confirmação da legitimidade dos dados de cadastro, as partes (“Chave de Ouro” e “Participante”) irão formalizar Contrato de Prestação de Serviços de Administração Imobiliária que garantirá a participação na “Campanha”.

 

 

 

d. Para inscrição na Campanha poderão ser solicitadas informações complementares para identificação das condições de elegibilidade do Participante, bem para aprovação do imóvel. Caso o Participante opte por fornecer quaisquer desses dados à Chave de Ouro, estará concordando de forma voluntária com o uso de tais dados pela Chave de Ouro para fins exclusivamente informativos, estatísticos, de estudo e planejamento de mercado, bem como para fins de verificação de informações dessa Campanha. A Chave de Ouro não fornecerá qualquer dado que você enviar para inscrição nessa Campanha a qualquer terceiro, exceto na extensão necessária para cumprir as previsões desse Regulamento. Ao fornecer esses dados, você também concorda que a Chave de Ouro pode fornecê-los a sociedades afiliadas ou relacionadas à Chave de Ouro, exclusivamente para o atendimento os mesmos fins previstos neste item, bem como autoriza a Chave de Ouro a utilizar os dados para oferecer, direta ou indiretamente, novas promoções.

 

 

e. O não cumprimento das condições deste Regulamento invalidará a sua inscrição nesta Campanha ou, caso as informações fornecidas pelo Participante sejam incorretas, tal fato implicará na desclassificação do Participante.

 

 

 

V.           DA CONTRAPARTIDA

 

 

 

a.           Em razão da presente campanha, caso o imóvel disponibilizado não seja locado dentro do prazo estipulado (50 dias), contados da formalização do Contrato de Prestação de Serviços de Administração Imobiliária com a Chave de Ouro, o(a) proprietário(a), considerado Participante Elegível conforme o presente Regulamento, gozará de 100% (cem por cento) de desconto, ou seja, isenção, na taxa de intermediação correspondente ao valor do primeiro aluguel.

 

 

 

b.           A Contrapartida concedida na presente campanha não interfere no recebimento da comissão da Chave de Ouro, pela administração do imóvel, mensalmente.

 

 

 

c.           A ausência de locação formalizada dentro do prazo de 50 (cinquenta) dias não acarreta à Chave de Ouro outras consequências ou penalidades, que não seja a isenção prevista na alínea “a”.

 

 

d. A Chave de Ouro não se responsabilizará por qualquer outra ocorrência ou despesa não prevista expressamente neste Regulamento.

 

 

 

VI.        DISPOSIÇÕES FINAIS

 

 

 

a. Ao participar desta Campanha, você, Participante, declara que conhece e aceita todos os termos e condições do presente Regulamento, bem como se responsabiliza pela correição, legitimidade e idoneidade das informações prestadas no âmbito de participação nesta Campanha.

 

 

b. A participação na presente Campanha caracteriza, por si só, a sua aceitação de todos os termos e condições estabelecidos neste Regulamento.

 

 

c. O Participante autoriza, desde já, como consequência do aluguel do imóvel em tempo hábil, a utilização de seu nome, imagem e sons de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pela Chave de Ouro ou por quem esta indicar, para divulgação desta Campanha e outras, pelo período de 5 (cinco) anos, a partir da respectiva apuração.

 

 

d. Nenhuma responsabilidade será assumida pela Chave de Ouro no decorrer da Campanha e posteriormente ao período de participação nesta Campanha, por atos ou omissões de terceiros, incluindo, mas não se limitando, à Agência a outros consumidores, empregados, prestadores de serviços, bem como por quaisquer condições, fatos ou circunstâncias relacionados ao acesso aos sistemas da Chave de Ouro para a inscrição para participação nessa Campanha e/ou outras ações requeridas para a efetiva participação e formalização do contrato nesta Campanha.

 

 

 

e. Os indícios de fraude e/ou as fraudes comprovadamente identificadas pela Chave de Ouro que praticadas ou incentivadas pelos Participantes ou terceiros interessados no resultado da Campanha, que mantenham ou não vínculo com os Participantes, implicarão na imediata anulação da participação do Participante envolvido, que automaticamente perderá o direito à “Contrapartida” oferecida nesta Campanha em decorrência do prejuízo à regular execução desta e aos demais Participantes inscritos de acordo com as condições de participação, sem prejuízo de serem responsabilizados administrativa, cível e criminalmente pelos atos praticados.

 

 

f. As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas dessa Campanha serão dirimidas de forma soberana por uma comissão da Chave de Ouro.

 

 

g. Este Regulamento ficará disponível para consulta no link: